09/02/2026

MPF dá parecer favorável à “pejotização”

O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável à “pejotização”. Por meio do Procurador-Geral da República, defendeu a constitucionalidade da contratação por formas alternativas à relação de emprego, como contratos civis, comerciais, franquias, trabalho autônomo e a prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização). O posicionamento do órgão foi incluído no processo em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se a prática é lícita (Tema 1389) discute a existência de fraude no contrato civil ou comercial de prestação de serviços. De acordo com o MPF, a competência para apreciar a existência, validade e eficácia desses contratos é da da Justiça Comum.

Mais de 50 mil processos estão suspensos pela Justiça do Trabalho à espera de uma definição dos ministros do Supremo em repercussão geral. O julgamento inclui profissionais de tecnologia da informação (TI), representantes comerciais, corretores de imóveis e de seguros, advogados e médicos, entre outros. A decisão final da Corte é esperada para este ano.

O debate jurídico se dá na ação ajuizada por um trabalhador contra a Prudential do Brasil Seguros de Vida S/A , pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício. Ele apontou desvirtuamento do contrato de prestação de serviços por meio de franquia, cogitando fraude à relação de emprego. O parecer da PGR valoriza a livre iniciativa e a livre concorrência. O documento cita alguns exemplos de relação “não celetista” já reconhecidos pelo STF, como terceirização ampla (ADPF 324 e Tema 725), transporte autônomo de cargas (ADC 48), prestação de serviços intelectuais por pessoa jurídica (ADC 66/DF), contratos de parceria (ADI 5.625/DF) e de franquia empresarial (Rcl 69.376/RJ).

E o parecer destaca que “a propósito, o entendimento pela competência da Justiça Comum para processar e julgar conflitos que envolvem relação comercial regida por legislação especial já havia sido assentado pela Corte no julgamento do Tema nº 550 de repercussão geral”. Justiça comum, prestigiando a livre iniciativa, presumindo-se a boa- fé entre as partes”, afirma o advogado Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, do FAS Advogados. Para ele, de acordo com o parecer, caberá à Justiça Comum analisar com base no artigo 104 do Código Civil se o objeto do contrato é licito e se as partes são capazes. “Entendo como um desprestígio da Justiça do Trabalho. Conforme o entendimento do PGR, somente se a Justiça Comum entender que é fraude, o processo iria para a Justiça do Trabalho”, diz.

O especialista aponta várias dúvidas práticas caso o parecer da PGR seja abraçado pelos ministros do STF. “Será que tenho que entrar na Justiça Comum e pedir a análise da fraude e só se definida a fraude pleitearia as verbas na Justiça trabalhista? Como ficaria a prescrição das verbas trabalhistas também não fica claro”, indica. Se o parecer do MPF prevalecer no julgamento do tema, as fiscalizações do Ministério Público do Trabalho (MPT) também poderão ser impactadas. “Isso porque, a partir do momento em que o MPF dá parecer dizendo que essa discussão não cabe à Justiça do Trabalho, não cabe também ao MPT analisar se é fraude ou não”, diz Mendonça. “Ainda haverá a decisão do STF, mas a Justiça do Trabalho perde espaço com esse parecer da PGR.”

 

Fonte: O Valor

 

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