27/05/2026
Justiça afasta cobrança simultânea de multa isolada e multa de ofício
Receita não pode cobrar multa isolada e de ofício sobre mesmo tributo
A cobrança cumulativa da multa de ofício e da multa isolada decorrentes do inadimplemento do mesmo tributo no ano-calendário configura bis in idem — punição dupla pelo mesmo fato. Conforme o princípio da consunção, a punição pela infração-fim (falta de pagamento anual) deve absorver a infração-meio (ausência de estimativa mensal). Com base nesse entendimento, o juiz Carlos D’Ávila Teixeira, da 13ª Vara Federal Cível da Bahia, anulou uma cobrança de quase R$ 9 milhões imposta pela Receita Federal a uma empresa de pavimentação, extinguindo o crédito tributário.
A companhia foi autuada pela autoridade fiscal em razão de irregularidades no recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano de 2021.
A Receita Federal aplicou, de forma simultânea, a multa de ofício de 75%, devido ao não pagamento do saldo apurado ao final do exercício fiscal, e a multa isolada de 50%, no valor de R$ 8,9 milhões, justificada pela ausência de recolhimento das estimativas mensais.
A empresa impetrou um mandado de segurança argumentando que a imposição das duas penalidades pelo inadimplemento do tributo no mesmo ano configura punição dupla, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. A autora sustentou que a infração mais abrangente absorve a falta de recolhimento das estimativas.