Receita atribui retenção de IRRF à fonte pagadora em plataformas digitais
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 5.003/2026 estabelecendo que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do IRRF incidente sobre comissões pagas em operações intermediadas por plataformas digitais é da fonte pagadora. O entendimento, vinculado à Solução de Consulta Cosit nº 199/2021, determina que quem realiza o pagamento da comissão deve efetuar a retenção do imposto correspondente.
A orientação reforça o movimento de ampliação do controle fiscal sobre operações digitais e aumenta a responsabilidade tributária dos agentes envolvidos em marketplaces e plataformas de intermediação. Na prática, o entendimento exige maior atenção das empresas quanto à conformidade operacional e ao correto cumprimento das obrigações acessórias relacionadas à retenção na fonte.