14/08/2025

Receita reconhece o crédito de PIS e COFINS sobre frete de insumos desonerados

A Receita Federal mudou seu entendimento e passou a permitir o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre o valor do frete contratado para transporte de insumos tributados à alíquota zero. A nova orientação, formalizada na Solução de Consulta Cosit nº. 90/2025, alinha o posicionamento da Receita à jurisprudência já pacificada no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). 

Até então, o entendimento da Receita era de que o frete “herdava” o regime tributário do insumo transportado – ou seja, se o insumo tinha alíquota zero, o frete também não gerava crédito, mesmo quando o serviço era tributado. Esse raciocínio começou a ser revisto após decisões como a do STJ no Tema 779, que consolidou os critérios de essencialidade e relevância para definir o conceito de insumo para fins de crédito. 

A nova diretriz corrige uma distorção que gerava insegurança jurídica e impacto financeiro para muitas empresas. Na prática, o crédito era negado mesmo quando o frete era essencial à operação, contrariando a lógica da não cumulatividade. Com a mudança, o frete passa a ser reconhecido como uma operação autônoma, o que viabiliza o aproveitamento de créditos mesmo quando vinculado a produtos desonerados. A Súmula nº. 188 do Carf, aprovada em 2024, já previa essa possibilidade – e agora a Receita formaliza esse entendimento em linha com o que já vinha sendo julgado. A medida beneficia especialmente o agronegócio, que trabalha com diversos insumos isentos, mas também pode gerar reflexos em todo o setor produtivo. Para especialistas, o novo posicionamento traz maior segurança jurídica, ao encerrar a divergência entre o Fisco e o Carf.

Importante destacar, porém, que a Solução de Consulta trata de um caso específico de frete. Questões como o transporte de produtos acabados entre filiais ou operações com produtos monofásicos seguem sendo debatidas judicialmente.

Apesar das limitações, o reconhecimento do frete como insumo autônomo representa um avanço relevante – especialmente em um cenário de transição, com a extinção de PIS e Cofins, prevista para 2027, e a chegada da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

 

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/07/15/receita-autoriza-credito-de-pis-cofins-sobre-frete.ghtml

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-90-de-18-de-junho-de-2025-638085431

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