03/08/2026

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS anunciam flexibilização temporária de informações em documentos fiscais

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) informaram que irão editar um novo Ato Conjunto para flexibilizar, de forma temporária, a obrigatoriedade de determinadas informações nos documentos fiscais eletrônicos relacionados à implementação da CBS e do IBS.

A medida foi anunciada poucos dias após a divulgação do cronograma de adequação dos documentos fiscais eletrônicos e busca reduzir impactos operacionais durante a fase inicial da transição, diante das dificuldades relatadas por empresas, desenvolvedores de sistemas e administrações tributárias estaduais na adaptação dos ambientes tecnológicos.

Na prática, a flexibilização permitirá que determinados campos previstos para atender às exigências da Reforma Tributária deixem de gerar rejeição automática dos documentos fiscais enquanto perdurar esse período de adaptação. A alteração será formalizada por meio de novo Ato Conjunto da Receita Federal e do CGIBS. É importante destacar que a medida não representa alteração no cronograma da Reforma Tributária nem prorrogação das obrigações instituídas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela legislação complementar. Trata-se de um ajuste operacional destinado a viabilizar uma implementação mais gradual dos novos requisitos técnicos exigidos para a emissão dos documentos fiscais. A decisão demonstra uma preocupação das administrações tributárias em compatibilizar a implementação do novo modelo de tributação do consumo com a realidade operacional dos contribuintes. Ao evitar rejeições motivadas exclusivamente por inconsistências técnicas durante a fase inicial de adaptação, busca-se preservar a continuidade das operações econômicas sem afastar a necessidade de adequação dos sistemas. Ainda assim, a flexibilização possui caráter transitório e não elimina a obrigação de adaptação das empresas. Os contribuintes devem manter seus projetos de implementação da CBS e do IBS, acompanhando a publicação do novo Ato Conjunto e das demais normas complementares que disciplinarão a transição para o novo sistema tributário.

Nesse contexto, a medida deve ser compreendida como um mecanismo de transição, destinado a reduzir riscos operacionais sem modificar as obrigações decorrentes da Reforma Tributária. Para as empresas, permanece essencial o acompanhamento das atualizações normativas e o alinhamento entre as áreas fiscal, tributária e de tecnologia, de forma a assegurar a conformidade com o novo modelo à medida que os requisitos técnicos passem a produzir efeitos obrigatórios.

Empresas utilizem esse período para concluir os ajustes necessários e garantir conformidade com o novo modelo tributário.

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